Cadastrar Produtor Rural
| Serviço | Acessar o serviço |
Informações do Serviço
| Órgão responsável | Secretaria da Fazenda (SEFAZ) |
| Setor / Departamento | Protocolo (PROT-SEFAZ) |
| Perfil do serviço | Empresa |
| Formas de atendimento | PRESENCIAL |
| Prazo para conclusão | Até 1 dia. Prazo para arquivamento automático se houver pendência na solicitação |
| Custo | Taxa do serviço: R$ 30,00 (trinta reais); Código do serviço: 422; Subcódigo: 4.16; Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE): |
O que é este serviço?
Permite que você registre cadastro de produtor rural. O cadastro pode estar vinculado ao CNPJ. Você pode usar este serviço digital para pedir a simplificação de outro serviço público. Ele ajuda a reduzir a burocracia e tornar os serviços públicos mais fáceis de acessar. Isso é possível com o uso da tecnologia, a troca de informações entre os órgãos e o trabalho conjunto entre eles. O objetivo é oferecer um atendimento mais rápido, simples e acessível para todos.
Quem pode usar este serviço?
- Pessoa física produtora rural que deseja formalizar empresa.
Documentos Necessários
- Boletim de Informações Cadastrais (BIC) preenchido;
- Escritura do imóvel;
- Documento do Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS) ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Declaração de associação de produtores, se houver;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) estadual;
- Inventário inicial do rebanho, se pecuarista;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Registro Geral (RG);
- Comprovante de endereço.
- ETAPAS ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Comparecer à unidade da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
- Apresentar o Boletim de Informações Cadastrais (BIC).
- Apresentar os documentos necessários.
- Receber protocolo do atendimento.
- Aguardar análise do cadastro.
- Receber notificação por e-mail.
- BIC - Boletim de Informações Cadastrais
- Documento emitido pelo ITERTINS ou INCRA ou Declaração de filiação a Associação Local de Produtores Agropecuários;
- CND - Certidão Nergativa de Débitos com o Estado;
- CPF e Documento oficial de identificação com foto;
Legislação Aplicável
- Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
- Tratamento de Dados
- Portaria Nº 2/2024/CGD
- - Estabelece mecanismos de desburocratização e simplificação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Como Solicitar
Atenção: Separe toda a documentação antes de iniciar o atendimento.
Opção 1: Atendimento Digital
- Você pode solicitar presencialmente.
Opção 2: Atendimento Presencial
Não informado.
Prioridades no Atendimento Presencial
O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm atendimento prioritário:
- O atendimento segue a ordem de chegada. Em caso de fila, têm prioridade:
- Pessoas idosas com 80 anos ou mais;
- Pessoas idosas com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Pessoas obesas;
- Pessoas com autismo;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Doadores de sangue.
Dicas e Recomendações
- Verificar os documentos exigidos antes de solicitar;
- Responder rapidamente às pendências para não arquivar o pedido.
Carta de Serviço
https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8357
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